Guia de importação
Importar aeronave usada dos EUA: impostos, etapas na ANAC e matrícula
Importar uma aeronave usada dos Estados Unidos envolve duas frentes que andam juntas: a tributária (Receita Federal e Fazenda estadual) e a aeronáutica (ANAC e o Registro Aeronáutico Brasileiro). Quem trata uma como se fosse a outra costuma descobrir o problema com o avião já no exterior.
Este guia resume o que as normas e as páginas oficiais dizem, com a fonte de cada ponto. Imposto e enquadramento dependem do caso, da destinação e da vigência de cada benefício, e por isso a Flap confere cada operação antes de qualquer compromisso. O guia não substitui a consulta a um tributarista.
As frentes de uma importação
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Classificação e IPI
As aeronaves ficam na posição 88.02 do capítulo 88 da Tabela de Incidência do IPI (TIPI). Segundo a TIPI vigente pelo Decreto nº 11.158/2022, aviões de mais de 2.000 kg e até 15.000 kg vazios, aviões acima de 15.000 kg e helicópteros têm IPI de 6,5%, com alíquotas reduzidas para usos específicos, como táxi-aéreo, linha regular e avião agrícola inscrito no RAB, conforme as notas complementares da tabela.
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Imposto de Importação
A Resolução Gecex nº 310/2022 fixa em 0% a alíquota do Imposto de Importação para aeronaves das posições 88.02 e 88.06 e suas partes da posição 88.07. A aplicação do 0% depende de condições, entre elas autorização de importação da autoridade aeronáutica e a situação do importador, e a Flap confere o enquadramento de cada operação.
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PIS e COFINS na importação
As alíquotas gerais são 2,1% e 9,65%. A Lei nº 10.865/2004 reduz a zero as alíquotas na importação de aeronaves classificadas na posição 88.02 da NCM (art. 8º, § 12).
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ICMS: imposto estadual, regra de cada estado
O ICMS é do estado de destino. A regra geral do Mato Grosso do Sul é de 17% nas operações internas e nas importações, ressalvadas as alíquotas específicas, e o regulamento estadual traz tratamento próprio para a importação de aeronaves usadas por pessoas jurídicas e produtores rurais domiciliados no estado, ligado à destinação do bem. A aplicação depende da destinação, da vigência do benefício e do enquadramento do importador, e a Flap confirma com a Secretaria de Fazenda antes de qualquer operação.
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Aprovação de aeronavegabilidade para exportação
Segundo a instrução suplementar IS 21-010 da ANAC, a aeronave importada, nova ou usada, deve estar conforme um certificado de tipo validado no Brasil e possuir uma aprovação de aeronavegabilidade para exportação, em geral um certificado de aeronavegabilidade para exportação, emitido pelo país exportador.
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Documentos da aeronave usada
A IS 21-010 exige, entre outros, relatório de peso e balanceamento, lista de diretrizes de aeronavegabilidade com a situação de cumprimento e, só para aeronave usada, o sumário das manutenções, reparos e alterações realizadas durante a vida da aeronave. O RBAC 21 também prevê, para a aeronave usada, inspeção equivalente à de 100 horas e a certificação da autoridade do país exportador de que a aeronave está conforme o projeto e em condição de operação segura.
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Cancelamento do registro estrangeiro
Pela Resolução ANAC nº 293, a aeronave antes matriculada em outro país só é registrada no RAB depois da prova de suspensão ou cancelamento do registro estrangeiro, com documento da autoridade de aviação civil do país, traduzido por tradutor público.
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Matrícula no RAB
O pedido de matrícula de aeronave importada exige, entre outros, a prova de cancelamento das marcas estrangeiras, o comprovante de importação e o extrato da Declaração de Importação, e o original do certificado de aeronavegabilidade para exportação. Documentos celebrados no exterior devem ser notarizados e apostilados no país de origem, e os em língua estrangeira exigem tradução pública.
A ordem importa: conferir a aeronave e o histórico antes de contratar o transporte, confirmar os documentos de exportação antes de pagar, e fechar o enquadramento tributário antes de a aeronave chegar. A Flap conduz essas etapas para o comprador.
Se você tem uma aeronave em vista no exterior, mande o modelo e o ano pelo WhatsApp. A primeira pergunta é sempre o que ainda não foi conferido.
WhatsApp (67) 99836-7983
Perguntas frequentes
Existe limite de idade para importar aeronave usada?
Nas normas consultadas (IS 21-010 e RBAC 21) não localizamos limite de idade para aeronaves de categoria padrão. A regra se aplica a aeronave nova ou usada. Aeronave de construção amadora pronta não é importada, e a categoria leve esportiva tem regras próprias.
Preciso do certificado de exportação do país de origem?
Sim. A norma exige uma aprovação de aeronavegabilidade para exportação emitida pelo país exportador, em geral o certificado de aeronavegabilidade para exportação, e seu original é exigido no pedido de matrícula.
O ICMS é igual em todo o Brasil?
Não. O ICMS é estadual e o tratamento da importação de aeronave varia conforme o estado e a destinação do bem. Confirmamos o enquadramento com a Secretaria de Fazenda do estado antes da operação.
A Flap faz o despacho aduaneiro?
A Flap conduz o processo de importação como um todo, da conferência da aeronave à matrícula. O despacho aduaneiro e o enquadramento tributário são confirmados caso a caso com os profissionais habilitados.
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Fontes
- Decreto nº 11.158/2022, TIPI, Capítulo 88 (IPI)
- Resolução Gecex nº 310/2022 (Imposto de Importação, alíquota 0% para aeronaves das posições 88.02 e 88.06)
- Lei nº 10.865/2004, art. 8º (PIS/COFINS-Importação)
- Mato Grosso do Sul, Lei nº 1.810/1997 e RICMS/MS, Anexo I (ICMS)
- ANAC, IS 21-010 Revisão C (importação de aeronave)
- ANAC, RBAC 21 (21.183)
- ANAC, Resolução nº 293/2013, texto compilado (arts. 14, 15, 53 e 77)
