Guia de importação

Importar aeronave usada dos EUA: impostos, etapas na ANAC e matrícula

Importar uma aeronave usada dos Estados Unidos envolve duas frentes que andam juntas: a tributária (Receita Federal e Fazenda estadual) e a aeronáutica (ANAC e o Registro Aeronáutico Brasileiro). Quem trata uma como se fosse a outra costuma descobrir o problema com o avião já no exterior.

Este guia resume o que as normas e as páginas oficiais dizem, com a fonte de cada ponto. Imposto e enquadramento dependem do caso, da destinação e da vigência de cada benefício, e por isso a Flap confere cada operação antes de qualquer compromisso. O guia não substitui a consulta a um tributarista.

As frentes de uma importação

  1. 1

    Classificação e IPI

    As aeronaves ficam na posição 88.02 do capítulo 88 da Tabela de Incidência do IPI (TIPI). Segundo a TIPI vigente pelo Decreto nº 11.158/2022, aviões de mais de 2.000 kg e até 15.000 kg vazios, aviões acima de 15.000 kg e helicópteros têm IPI de 6,5%, com alíquotas reduzidas para usos específicos, como táxi-aéreo, linha regular e avião agrícola inscrito no RAB, conforme as notas complementares da tabela.

  2. 2

    Imposto de Importação

    A Resolução Gecex nº 310/2022 fixa em 0% a alíquota do Imposto de Importação para aeronaves das posições 88.02 e 88.06 e suas partes da posição 88.07. A aplicação do 0% depende de condições, entre elas autorização de importação da autoridade aeronáutica e a situação do importador, e a Flap confere o enquadramento de cada operação.

  3. 3

    PIS e COFINS na importação

    As alíquotas gerais são 2,1% e 9,65%. A Lei nº 10.865/2004 reduz a zero as alíquotas na importação de aeronaves classificadas na posição 88.02 da NCM (art. 8º, § 12).

  4. 4

    ICMS: imposto estadual, regra de cada estado

    O ICMS é do estado de destino. A regra geral do Mato Grosso do Sul é de 17% nas operações internas e nas importações, ressalvadas as alíquotas específicas, e o regulamento estadual traz tratamento próprio para a importação de aeronaves usadas por pessoas jurídicas e produtores rurais domiciliados no estado, ligado à destinação do bem. A aplicação depende da destinação, da vigência do benefício e do enquadramento do importador, e a Flap confirma com a Secretaria de Fazenda antes de qualquer operação.

  5. 5

    Aprovação de aeronavegabilidade para exportação

    Segundo a instrução suplementar IS 21-010 da ANAC, a aeronave importada, nova ou usada, deve estar conforme um certificado de tipo validado no Brasil e possuir uma aprovação de aeronavegabilidade para exportação, em geral um certificado de aeronavegabilidade para exportação, emitido pelo país exportador.

  6. 6

    Documentos da aeronave usada

    A IS 21-010 exige, entre outros, relatório de peso e balanceamento, lista de diretrizes de aeronavegabilidade com a situação de cumprimento e, só para aeronave usada, o sumário das manutenções, reparos e alterações realizadas durante a vida da aeronave. O RBAC 21 também prevê, para a aeronave usada, inspeção equivalente à de 100 horas e a certificação da autoridade do país exportador de que a aeronave está conforme o projeto e em condição de operação segura.

  7. 7

    Cancelamento do registro estrangeiro

    Pela Resolução ANAC nº 293, a aeronave antes matriculada em outro país só é registrada no RAB depois da prova de suspensão ou cancelamento do registro estrangeiro, com documento da autoridade de aviação civil do país, traduzido por tradutor público.

  8. 8

    Matrícula no RAB

    O pedido de matrícula de aeronave importada exige, entre outros, a prova de cancelamento das marcas estrangeiras, o comprovante de importação e o extrato da Declaração de Importação, e o original do certificado de aeronavegabilidade para exportação. Documentos celebrados no exterior devem ser notarizados e apostilados no país de origem, e os em língua estrangeira exigem tradução pública.

A ordem importa: conferir a aeronave e o histórico antes de contratar o transporte, confirmar os documentos de exportação antes de pagar, e fechar o enquadramento tributário antes de a aeronave chegar. A Flap conduz essas etapas para o comprador.

Se você tem uma aeronave em vista no exterior, mande o modelo e o ano pelo WhatsApp. A primeira pergunta é sempre o que ainda não foi conferido.

Falar com especialista

WhatsApp (67) 99836-7983

Perguntas frequentes

Existe limite de idade para importar aeronave usada?

Nas normas consultadas (IS 21-010 e RBAC 21) não localizamos limite de idade para aeronaves de categoria padrão. A regra se aplica a aeronave nova ou usada. Aeronave de construção amadora pronta não é importada, e a categoria leve esportiva tem regras próprias.

Preciso do certificado de exportação do país de origem?

Sim. A norma exige uma aprovação de aeronavegabilidade para exportação emitida pelo país exportador, em geral o certificado de aeronavegabilidade para exportação, e seu original é exigido no pedido de matrícula.

O ICMS é igual em todo o Brasil?

Não. O ICMS é estadual e o tratamento da importação de aeronave varia conforme o estado e a destinação do bem. Confirmamos o enquadramento com a Secretaria de Fazenda do estado antes da operação.

A Flap faz o despacho aduaneiro?

A Flap conduz o processo de importação como um todo, da conferência da aeronave à matrícula. O despacho aduaneiro e o enquadramento tributário são confirmados caso a caso com os profissionais habilitados.

Continue lendo

Fontes