Guia de registro

Transferência de aeronave no RAB: documentos, prazos e armadilhas

No Brasil, a compra de uma aeronave só se completa perante o registro quando a transferência é inscrita no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB). O Código Brasileiro de Aeronáutica é direto: o título de transferência não transfere o domínio antes da inscrição no RAB.

Este guia resume o caminho, os documentos e os prazos, com base nas normas e nas páginas oficiais citadas no fim. Casos com procurador, espólio, empresa ou contrato assinado no exterior têm exigências adicionais, e a Flap confere cada um antes de protocolar.

O caminho da transferência, em ordem

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    Confira a situação da aeronave antes de assinar

    A consulta pública do RAB, no portal de aeronaves da ANAC, permite buscar pela marca (prefixo) da aeronave. Antes de pagar qualquer valor, confirme proprietário e situação. Se houver hipoteca ou outro ônus, a norma exige o documento liberatório do gravame, e a aeronave com ônus real não é registrada sem o consentimento expresso do credor.

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    Formalize o recibo de compra e venda

    Segundo a página oficial do serviço, o título é firmado por vendedor, comprador e duas testemunhas, em original, com firmas reconhecidas por autenticidade. A Resolução ANAC nº 293 também exige reconhecimento por autenticidade na transferência de propriedade. Escritura pública entra com o traslado.

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    Reúna os documentos das partes

    Pessoa física: cópia de RG e CPF. Pessoa jurídica: CNPJ, documentos constitutivos e ata de nomeação dos administradores. Procurador: poderes específicos, com firma reconhecida. Contrato assinado no exterior exige firmas reconhecidas e apostila.

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    Peça a transferência no RAB Digital

    O pedido é feito no sistema RAB Digital, e o solicitante é sempre uma pessoa física cadastrada no Gov.br, que representa a empresa quando for o caso. Os originais dos certificados de matrícula e de aeronavegabilidade devem ser devolvidos.

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    Respeite os prazos de 30 dias

    O comprador tem 30 dias, contados da transação, para requerer o registro do título, sob pena de multa. A data da transação é a do último reconhecimento de firma por autenticidade. O vendedor, por sua vez, deve enviar ao RAB a comunicação de venda, com firma reconhecida, em até 30 dias; ela é dispensada quando o título é registrado dentro do prazo. Depois do protocolo, o RAB tem 30 dias para registrar.

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    Só considere a compra concluída com a inscrição

    A inscrição no RAB é o ato que transfere o domínio. Até lá, o comprador paga por algo que ainda não é juridicamente dele, o que torna a conferência prévia do histórico e dos gravames ainda mais importante.

A Flap acompanha o comprador e o vendedor da conferência inicial à inscrição, para que nenhum prazo vença e nenhum documento volte para correção.

Taxas e valores da ANAC mudam, e a página oficial do serviço e a guia do RAB Digital são a referência. A Flap informa o valor vigente na hora de protocolar.

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Perguntas frequentes

Quanto tempo leva a transferência no RAB?

Pela norma, o RAB tem 30 dias para registrar depois de protocolizado o título, e a página oficial do serviço informa processamento em até 30 dias corridos. O prazo prático depende de o processo entrar completo.

O que acontece se o comprador não registrar em 30 dias?

A norma prevê multa para o adquirente que não requer o registro do título no prazo de 30 dias contados da transação.

Aeronave com hipoteca pode ser transferida?

Pela Resolução ANAC nº 293, a aeronave com hipoteca ou outro ônus real não é admitida a registro sem o consentimento expresso do credor. É por isso que a conferência de gravames vem antes da assinatura.

Como consulto uma aeronave no RAB?

No portal de aeronaves da ANAC há a consulta ao RAB, com busca pela marca (prefixo) da aeronave.

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Fontes