Venda de aeronave
Vender aeronave no Brasil com a Flap Pantaneiro
Vender uma aeronave bem não é só achar quem pague: é chegar ao comprador com preço defensável, documentação em ordem e nenhuma pendência escondida. O comprador sério faz due diligence, e o que ele encontrar vira argumento de desconto ou motivo para desistir.
Este guia segue a ordem que a Flap usa ao conduzir uma venda, do preço à transferência no RAB. Os pontos de registro vêm das normas da ANAC citadas no fim.
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O que a Flap faz na sua venda
- •Referência de valor, a partir do AeroFIPE e de aeronaves equivalentes
- •Preparação da documentação antes de anunciar
- •Apresentação a compradores qualificados
- •Negociação até o fechamento
- •Acompanhamento da transferência no RAB
Para começar, estime o valor da sua aeronave no AeroFIPE e depois mande o modelo, o ano, as horas e a situação da documentação pelo WhatsApp.
As etapas de uma venda bem conduzida
1. Defina o preço com referência, não com expectativa
Preço pedido sem referência afasta comprador qualificado ou deixa dinheiro na mesa. Compare com aeronaves equivalentes em ano, horas, motor e aviônicos, e use uma avaliação como ponto de partida. A Flap oferece o AeroFIPE como referência inicial de valor.
2. Organize a documentação antes de anunciar
Cadernetas de célula, motor e hélice completas e legíveis, diretrizes de aeronavegabilidade com o cumprimento registrado, certificados válidos e a situação da aeronave no RAB. Documento que falta é o primeiro motivo de negócio travado.
3. Resolva gravames e pendências
Pela Resolução ANAC nº 293, a aeronave com hipoteca ou outro ônus real não é admitida a registro sem o consentimento expresso do credor, e o documento liberatório do gravame é exigido quando há ônus. Resolva isso antes de negociar, não depois.
4. Apresente a aeronave com dados conferidos
Horas, motor, aviônicos e configuração precisam bater com as cadernetas. Informação exagerada no anúncio aparece na inspeção e custa a confiança do comprador. Dados completos de identificação são para o interessado já qualificado, não para o anúncio aberto.
5. Qualifique o interessado antes de abrir tudo
Confirme que há comprador real, com capacidade de pagamento e interesse na aeronave específica, antes de entregar a documentação completa e agendar visita. Isso poupa tempo e protege a informação.
6. Espere a inspeção pré-compra e combine as regras antes
O comprador atento faz inspeção com oficina independente. Combine por escrito, antes, quem paga o quê e o que acontece se a inspeção encontrar algo que mude o valor.
7. Formalize e conclua no RAB
O recibo de compra e venda é firmado por vendedor, comprador e duas testemunhas, com firmas reconhecidas por autenticidade. O vendedor deve enviar ao RAB a comunicação de venda, com firma reconhecida, em até 30 dias, e ela é dispensada quando o comprador registra o título no prazo. Até a inscrição no RAB a aeronave segue em nome do vendedor, e por isso o acompanhamento até o registro importa para quem vende.
Perguntas frequentes
Preciso comunicar a venda ao RAB?
Segundo a Resolução ANAC nº 293, o vendedor envia a comunicação de venda, com firma reconhecida, em até 30 dias. Ela é dispensada quando o título de aquisição é registrado dentro do prazo.
Posso vender uma aeronave que tem hipoteca ou financiamento?
A norma não admite a registro a aeronave com ônus real sem o consentimento expresso do credor. É preciso resolver o gravame com o credor antes de concluir a transferência.
Meu avião continua no meu nome depois da venda?
Até a inscrição da transferência no RAB, sim. O título de transferência só transfere o domínio com a inscrição, segundo o Código Brasileiro de Aeronáutica.
Como sei quanto vale a minha aeronave?
Compare com aeronaves equivalentes e use uma avaliação como ponto de partida. A Flap oferece o AeroFIPE como referência inicial, e a conversa com um especialista fecha o número.
Leia também
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Fontes: Gov.br, serviço Transferir propriedade de aeronaves (ANAC); ANAC, Resolução nº 293/2013, texto compilado (arts. 12, 26, 29 a 33, 80); Lei nº 7.565/1986, Código Brasileiro de Aeronáutica (art. 115).
